NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS
Oportunidade de acerto de débitos.
Publicado em 31/10/2024 15:05 - Atualizado em 14/11/2024 11:40
A Prefeitura oportuniza aos contribuintes inadimplentes o acerto de seus débitos. O programa de Parcelamento é permitido conforme o Código Tributário na Lei complementar 001/2021.
Para microempresas ou empresas de pequeno porte que deseja ingressar no Simples Nacional, o Parcelamento é também uma grande oportunidade, já que o regime diferenciado de tributação não admite o ingresso de quem tiver quaisquer dívidas com a União, Estados ou com os Municípios e também evita que o bem seja levado a Cartório para o pagamento da dívida.
O foco principal é buscar a regularidade fiscal, sobretudo dos donos de estabelecimento. Assim que ele celebra o acordo, já no pagamento da primeira parcela, consegue-se uma certidão que o possibilita realizar várias outras transações.
Conforme nosso Código, os contribuintes poderão aderir a duas faixas de parcelamento diferentes. A primeira é o Parcelamento de pessoa Física para IPTUs, que podem ser celebrados em até 24 vezes com valor mínimo de R$ 142,59 na parcela a segunda é o parcelamento de empresas que podem ser celebrados em até 24 vezes com valor mínimo de R$ 237,65 na parcela.
As adesões ao parcelamento devem ser feitas exclusivamente na Prefeitura através de protocolo, com auxílio do setor de tributação.
por Controladoria Interna