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Art. 85. Sob a Coordenação de Atenção Básica em saúde, compete a referência Técnica do Programa Saúde do Idoso: I - Planejar, coordenar e supervisionar o atendimento ao idoso em todas as Unidades de Saúde da Rede Municipal de Jerônimo Monteiro; II - Criar alternativas e propostas para cumprimento do Estatuto dos Idosos, Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, do Pacto Pela Vida Portaria do Gabinete do Ministro nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006, da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa Portaria do Ministério da Saúde nº. 2528, de 19 de outubro de 2006 e do Município de Jerônimo Monteiro. III - Promover capacitação e o aperfeiçoamento continuados dos profissionais de saúde da rede municipal, visando a um melhor entendimento do processo relacionado ao envelhecimento; IV - Participar da organização e execução de seminários e fóruns voltados para o envelhecimento, tendo como proposta a inter-setorialidade para atender à grande demanda dessa população; V – Atuar na elaboração e divulgação de protocolos de avaliação da saúde do idoso; VI – Coordenar a implantação, e a avaliação permanente da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, de forma a atender 100% dessa população residente no município; VII - Garantir a atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa, fortalecendo o sistema de referência e contra-referência, além de propiciar a hierarquização do atendimento; VIII - Estimular as ações inter-setoriais visando à integralidade da atenção. IX – Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 86. Sob a coordenação de Atenção Básica em Saúde, compete a referência técnica do Programa Viva Mulher: I - Participar efetivamente no Programa promovendo a incorporação do "Fluxograma para o atendimento da Mulher" nos diversos níveis da rede de saúde existente no município; II - Identificar nas Unidades de Saúde municipal deficiências na infra-estrutura que prejudiquem a efetividade do Programa, e viabilizar junto a Gestão sua adequação dentro da disponibilidade do município; III - Organizar da rede de coleta de material, de orientação e tratamento de lesões; IV - Coordenar a distribuição para as Unidades de Saúde dos kits de coleta, fixadores, formulários de requisição de exames, planilhas de coleta, material educativo e de divulgação; V - Atuar na capacitação de recursos humanos nas categorias de profissionais de saúde consideradas prioritárias ao Programa (médicos, enfermeiros e técnicos em radiologia); VI – Atuar na descentralização do Viva Mulher (Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e de Mama), para as suas Unidade de Saúde da Família municipal; VII – Atuar no desenvolvimento de estratégias para a captação e garantia do atendimento das mulheres, incluindo a ampliação da rede de serviços; VIII – Coordenar acompanhamento sistemático de todas as mulheres com resultado positivo no exame citopatológico, histopatológico e mamografia, até a conclusão do tratamento, com fornecimento periódico de dados para a Coordenação Estadual do Programa; IX - Integrar o Viva Mulher com as ações dos diversos programas implementados pelo Ministério da Saúde e executados pelo município; X – Outras atividades correlatas. Art. 87. Sob a coordenação da Atenção Básica em Saúde, compete a referência técnica do Programa Controle do Tabagismo: I - Participar na elaboração de material técnico de apoio ao Programa; II - Participar na elaboração da programação de ações anuais, a fim de definir metas, para o Programa de Controle do Tabagismo no nível municipal; III - Realizar treinamento das equipes das Unidades de Saúde que farão parte das unidades da equipe do Programa; IV - Capacitar às equipes das Unidades de Saúde, ambientes de trabalho e escolas para implantação do Programa nas suas dependências; V - Apoiar de forma efetiva os fumantes no processo de cessação de fumar no âmbito municipal; VI - Inserir-se em ações educativas, normativas e organizacionais que visam a estimular mudanças de comportamento relacionadas ao tabagismo; VII – Organizar e coordenar sessões de abordagem em grupo; VIII - Orientar os pacientes quanto aos sintomas de síndrome de abstinência, fissura e ganho de peso; IX - Instruir os pacientes sobre a farmacoterapia, informando-os sobre seu modo de uso e seus efeitos colaterais; X – Planejar as atividades pontuais e contínuas do Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT) no âmbito municipal; XI – Outras atividades correlatas. Art. 88. Sob a coordenação de Atenção Básica em Saúde, compete a referência Técnica do Programa de Alimentação e Nutrição: I - Elaborar e coordenar a Política Municipal de Alimentação e Nutrição, consoante as Políticas Estadual e Nacional; II - Promover a elaboração e ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades, na conformidade da Política de Alimentação e Nutrição; III - Promover articulação intra e inter-setorial no Município, visando à implementação da respectiva Política da Alimentação e Nutrição; IV - Manter relações de trabalho com a Vigilância Sanitária de Alimentos (intra-institucional) e com a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMDER), com objetivo de preservar questões relacionadas ao valor nutricional e critério de sanidade dos alimentos; V - Promover mecanismo de consolidação do componente Municipal do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), inclusive ampliando a sua abrangência em termos técnicos e geográficos, para fins de mapeamento e monitoramento da fome, da desnutrição e de outros problemas nutricionais; VI - Promover controle social da execução desta política, mediante o fortalecimento da ação do Conselho Municipal de Saúde (CMS); VII – Outras atividades correlatas. Art. 89. Sob a coordenação de Atenção Básica em Saúde, compete a referência técnica do Programa de Atenção Integral aos Hipertensos e Diabético (HIPERDIA): I - Implementar e fortalecer a Política de Atenção Integral aos Hipertensos e Diabéticos no Município; II - Fomentar ações de promoção da saúde voltadas para melhoria da qualidade de vida e a Prevenção da Hipertensão e Diabetes em todos os ciclos de vida; III - Monitorar e avaliar os indicadores de saúde e metas pactuados na área de Hipertensão e Diabetes; IV - Assessorar, acompanhar e apoiar às equipes de saúde da família no processo de pactuação de indicadores de saúde; V - Implantar os Protocolos de Atenção à Hipertensão e Diabetes no município, possibilitando a reorganização dos serviços de atenção à saúde da aos portadores de hipertensão e diabetes na atenção básica; VI - Articular junto à gestão a capacitação de recursos humanos da rede municipal de saúde, para assistência integral aos hipertensos e diabéticos no município; VII – Outras atividades correlatas. Art. 90. Sob a coordenação de Atenção Básica em Saúde, compete a referência técnica do Programa de Saúde do Adolescente: I - Implantar/implementar o Programa em Todo o Município; II - Treinar profissionais que se identifiquem com adolescentes para que sejam multiplicadores; III - Participar de eventos, reuniões, grupos de trabalho, comitês, etc., relativos à saúde Integral do adolescente e do jovem, para que políticas Municipais que reconheçam as necessidades especiais dos adolescentes e jovens sejam adotadas; IV - Disponibilizar o acesso a métodos de avaliação, supervisão e acompanhamento da assistência prestada ao adolescente e ao jovem em todos os níveis do SUS; V - Elaborar, imprimir e distribuir material educativo e normativo, condizentes com as especialidades das populações a que se destinam; VI - Apoiar eventos que possam fomentar o interesse e melhorar a qualidade da atenção ao adolescente e ao jovem no âmbito Municipal; VII - Identificar e atender situações de riscos ao adolescente e ao jovem; VIII - Promover o controle social da execução desta Política, inclusive da aplicação dos recursos financeiros correspondentes; IX – Garantir a distribuição e utilização da caderneta do adolescente no âmbito Municipal; X – Outras atividades correlatas. Art. 91. Sob a coordenação de Atenção Básica em Saúde, compete a referência técnica do Programa Materno Infantil: I - Garantir no âmbito municipal, acesso com qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto, do puerpério e da assistência neonatal; II – Coordenar ações junto às equipes de saúde da família, com vistas a garantir uma assistência ao binômio mãe e filho conforme preconizado pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Ministério da Saúde; III – Implementar protocolos clínicos voltados para a saúde materno-infantil com o objetivo de melhorar a assistência prestada; IV – Promover a participação popular nas ações pertinentes ao programa; V - Propor indicadores para o monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde materna e infantil no município; VI - Desenvolver ações de vigilância epidemiológica em saúde materna e infantil, manter atualizado os bancos de dados e investir tecnicamente na melhoria da qualidade das informações, conforme pactuação entre os três níveis de gestão; VII – Outras atividades correlatas. Art. 92. Sob a Coordenação de Atenção Básica em Saúde, compete a referência técnica do Programa Saúde Mental: I - Coordenar no âmbito municipal de sensibilização, mobilização e informação sobre prevenção das DST’s/AIDS e promoção da saúde junto à população; II - Coordenar a definição de diretrizes e prioridades da política municipal de DST/Aids, no contexto local - regional do SUS; III - Elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico do programa municipal de DST/AIDS e os Planos de Ações e Metas anuais; IV - Elaborar relatório anual contendo avaliação das ações realizadas sobre a epidemia de AIDS, a infecção pelo HIV e a disseminação das outras DST’s no município; V - Garantir o processo de descentralização para a rede municipal de saúde, de ações ligadas à prevenção das DST’s/AIDS e a assistência hierarquizada das DST’s de acordo com as pactuações vigentes; VI - Promover a articulação das atividades das outras áreas técnicas da Secretaria da Saúde e outras Secretarias municipais, outras instâncias governamentais e não governamentais, para implementação das diretrizes políticas definidas para o controle das DSTs/AIDS; VII - Propor e pactuar estratégias para o aprimoramento da gestão municipal das ações de prevenção e controle de DST/AIDS; VIII - Propor indicadores para o monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde em DST/AIDS e das ações de controle da epidemia de DST/AIDS no município; IX - Desenvolver ações de vigilância epidemiológica em HIV/AIDS e outras DST’s e manter atualizado os bancos de dados e investir tecnicamente na melhoria da qualidade das informações, conforme pactuação entre os três níveis de gestão; Art. 93. Sob a Coordenação de Atenção Básica em Saúde, compete a referência técnica do programa saúde mental: I – Coordenar ações de Promoção à Saúde Mental da população e prevenir as complicações dos transtornos mentais, proporcionando cobertura assistência aos indivíduos que manifestem alteração em seu equilíbrio; II - Realizar atividades educativas em grupo na comunidade e na unidade; III - Fazer divulgação do serviço no município; IV - Realizar reuniões sistemáticas com as equipes de saúde da família para planejamento e avaliação das ações desenvolvidas; V - Planejar anualmente as ações do programa, buscar permanente capacitação e analisar e avaliar mensalmente as atividades desenvolvidas; VI – Monitorar e avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com as normas e cronograma estabelecidos; VII - Servir de referência para a equipe multiprofissional nas questões relacionadas com a saúde mental coletiva; VIII - Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando necessário; IX – Realizar atividades correlatas. Art. 94. Qualquer outro programa que venha a ser instituído no âmbito Municipal deverá ser acrescido a estes.